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Interior

PF prende mulher por contrabando de cigarros eletrônicos de SP para MS

Prisão é parte da Operação Fake Student, que atua em combate ao contrabando de cigarros eletrônicos

Por Mylena Fraiha | 25/04/2024 16:09
Produtos apreendidos pela PF-MS durante fase da Operação Fake Student, em São Paulo (Foto: Divulgação/PF)
Produtos apreendidos pela PF-MS durante fase da Operação Fake Student, em São Paulo (Foto: Divulgação/PF)

Uma mulher, que não teve a identidade revelada, foi presa em Três Lagoas, a 327 km da Capital, por contrabandear cigarros eletrônicos do estado de São Paulo para Mato Grosso do Sul. A prisão e apreensão fazem parte da Operação Fake Student, em combate ao contrabando de cigarros eletrônicos, deflagrada nesta quinta-feira (25) pela PF-MS (Polícia Federal de Mato Grosso do Sul).

Segundo a PF, a investigação teve início com a prisão em flagrante de uma mulher que transportava cigarros eletrônicos em um compartimento oculto de seu veículo. Durante as diligências policiais, foi constatada a participação da mulher no esquema de revenda dos produtos proibidos de comércio no Brasil, bem como de seus receptadores.

Durante a ação, também foi cumprido um mandado de busca e apreensão em um estabelecimento em São Paulo (SP), que comercializava produtos proibidos de entrar no país.

A quantidade de produtos apreendidos ainda não foi divulgada pela PF-MS. Além disso, a PF-MS também informou que a investigação está em andamento para identificar outras pessoas envolvidas na prática criminosa.

Proibição - Na última sexta-feira (19), a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) decidiu manter a proibição aos cigarros eletrônicos no Brasil. Com isso, continua proibida a comercialização, fabricação e importação, transporte, armazenamento e propaganda desses produtos. Os cinco diretores votaram para que a vedação, em vigor desde 2009, continue em âmbito nacional.

Ontem (24), a Anvisa também publicou a resolução que proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar.

O texto define os dispositivos eletrônicos para fumar como “produto fumígeno cuja geração de emissões é feita com auxílio de um sistema alimentado por eletricidade, bateria ou outra fonte não combustível, que mimetiza o ato de fumar”.

Estão incluídos na categoria produtos descartáveis ou reutilizáveis, compostos por unidade que aquece uma ou mais matrizes e conhecidos como e-cigs, electronic nicotine delivery systems, e-pod, pen-drive, pod, vapes, produto de tabaco aquecido, heated tobacco product e vaporizadores.

A publicação proíbe ainda o ingresso no país de produto trazido por viajantes por qualquer forma de importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada ou bagagem de mão. “O não cumprimento desta resolução constitui infração sanitária”.

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