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Capital

Sindicato reclama de decisão que absolveu ladrão preso pela Guarda

TJMS reverteu condenação com o argumento que guardas civis não se equiparam a policiais

Por Maristela Brunetto e Caroline Maldonado | 08/05/2024 10:15
Equipes da Guarda Civil no bairro Maria Aparecida Pedrossian: sindicato questiona acórdão que anulou prisão feita por guardas (Foto: Arquivo/ Caroline Maldonado)
Equipes da Guarda Civil no bairro Maria Aparecida Pedrossian: sindicato questiona acórdão que anulou prisão feita por guardas (Foto: Arquivo/ Caroline Maldonado)

O Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande apresentou na semana passada uma reclamação ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra recente acórdão de julgamento do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que absolveu um homem condenado em primeiro grau após ser preso por guardas civis na saída para Cuiabá. Ele seguia em uma bicicleta carregando uma TV e outros materiais, foi abordado, descobriu-se o furto e acabou preso. O TJMS atendeu argumentação da Defensoria Pública de que houve ilegalidade na ação dos agentes, exercendo papel de polícia.

O presidente da entidade, Hudson Bonfim, disse que o caso foi levado à Corte porque a decisão colide com a interpretação já feita pelo Supremo em relação ao papel das guardas civis, reconhecendo-as como força de segurança. O STF concluiu julgamento de uma ADPF, ação para pedir que determinado tema fosse analisado com base na Constituição Federal e o resultado foi que devem ser consideradas inconstitucionais “todas as interpretações judiciais que excluam as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública”, acompanhando o relator, ministro Alexandre de Moraes.  A reclamação será analisada pela ministra Cármen Lúcia.

Bonfim apontou que o julgamento do TJ foi um caso isolado e defende a atuação dos guardas nas abordagens e prisões, por isso acredita que a análise da reclamação pode reverter o julgado. Ele compara que a lei prevê que até “pessoas do povo” podem agir diante de flagrantes. Ele diz integrar a Associação Nacional de Altos Estudos da Guarda Municipal e a entidade disponibilizará modelos de reclamação para que outras pessoas também levem para análise ao STF entendimentos que rejeitem a legitimidade dos guardas em ações de segurança pública no País.

Inicialmente, as guardas foram criadas como forças de proteção ao patrimônio público das prefeituras, mas acabaram ampliando a atuação e sendo reconhecidas como essencial para atuar na segurança nas ruas.

Tanto Bonfim quanto o secretário de Segurança e Defesa Social, Anderson Gonzaga, apontam a contradição em julgamentos. Mencionam que, por um lado, o TJMS já considerou uma greve de guardas como ilegal por integrarem a segurança pública, portanto, um serviço essencial, e, por outro, recusa a competência para atuar em situações de flagrante delito.

“A Guarda Civil Metropolitana, em nível nacional, não só aqui, existe uma lei, a 3.022, que é uma lei federal, que realmente ela dá um amparo legal para as ações, para o trabalho da Guarda Civil Metropolitana e vamos continuar trabalhando”, explicou Gonzaga. Ele diz que os agentes não devem mudar a forma de atuar diante do entendimento expressado no caso do homem absolvido, para que as pessoas sintam segurança na presença nas ruas.

“Um exemplo é esse rapaz que foi preso, ele estava carregando uma televisão de 55 polegadas, então quer dizer que se daqui por diante for normal isso daí, infelizmente, nós não vamos abordar mais. O rapaz vai estar carregando uma TV de 70 polegadas, deixa ele carregar. Mas não, a Guarda Civil Metropolitana, preocupada com a população de bem, fez abordagem, perguntou a procedência do equipamento, o mesmo falou realmente que e foi encaminhado para a delegacia”, apontou.

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