ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SÁBADO  27    CAMPO GRANDE 23º

Capital

Não basta não bater, lei prevê prisão para quem é omisso sobre maus-tratos

Publicada em 2022, Lei Henry Borel tipificou como crime deixar de comunicar a autoridade policial

Por Aline dos Santos | 27/03/2024 12:06
Mãe (à esquerda) vê esposo (ao centro) espancar criança de 8 anos. (Foto: Reprodução)
Mãe (à esquerda) vê esposo (ao centro) espancar criança de 8 anos. (Foto: Reprodução)

Saber que uma criança é vítima de violência e não denunciar pode resultar em prisão de até três anos. De acordo com o delegado Pablo Gabriel Farias da Silva, adjunto da Depca (Delegacia Especializada de Proteção à Criança e Adolescente), o artigo 26 da Lei Henry Borel tipificou como crime deixar de comunicar a situação à autoridade policial.

“Se você souber de alguma coisa, você é obrigado a comunicar. Não precisa ser parente. Soube de violação de direitos, você tem o dever de informar”, afirma o delegado.

Por exemplo, se o seu sobrinho quebrou a perna, não foi acidente, e alguém disse que seu irmão bate no filho, você precisa acionar o serviço de proteção à criança e ao adolescente.

De acordo com a Lei 14.344, publicada em 2022, é crime deixar de “comunicar à autoridade pública a prática de violência, de tratamento cruel ou degradante ou de formas violentas de educação, correção ou disciplina contra criança ou adolescente ou o abandono de incapaz”. A pena é de seis meses a três anos de prisão.

O menino Henry, de 4 anos, foi morto em 2021 após espancamento no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro.

Recentemente, caso de criança espancada pelo padrasto em Campo Grande também reforça o crime de omissão. Ou seja, não basta que a mãe não bata, ela não pode ser omissa diante da situação.

"Não precisa ser parente. Soube de violação de direitos, você tem o dever de informar”, diz delegado. (Foto: Edemir Rodrigues)
"Não precisa ser parente. Soube de violação de direitos, você tem o dever de informar”, diz delegado. (Foto: Edemir Rodrigues)

A cena que mostra a violência foi filmada por câmeras de segurança. O caso aconteceu numa vila de casas no Jardim Noroeste, no dia 27 de janeiro, mas só foi divulgado em fevereiro. O padrasto quebrou o cabo de vassoura nas costas da criança de oito anos. O casal foi indiciado por maus-tratos.

Sobre o crime de maus-tratos, o Código Penal já determina pena de dois meses a um ano por “expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina”.

O artigo 13 do Código Penal prevê que a existência do crime somente é imputável a quem lhe deu causa. Mas também traz a figura da omissão. “A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância”.

“No caso de uma mãe que está vendo o padrasto abusar da filha, ela poderia denunciar, sair de casa, ela responde pelo mesmo crime do autor”, afirma o delegado.

Em todo o Brasil, o Disque 100 recebe, analisa e encaminha denúncias de violações de direitos humanos.

Rede falha - Presidente da Acetems (Associação dos Conselheiros Tutelares de Mato Grosso do Sul), Adriano Vargas afirma que há um longo caminho a percorrer para efetivar o sistema de garantia de direitos.

“A lei da escuta qualificada, por exemplo, existe desde 2017, mas ainda não é efetiva. Nela, há uma previsão de que a criança seja ouvida de maneira qualificada, técnica, humanizada. Quando isso é bem feito já na saúde, educação ou assistência social, podemos evitar a revitimização e levar a criança para uma delegacia”.

Vargas destaca que ainda que não há delegacia 24 horas para crianças e adolescentes vítimas.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.

Nos siga no Google Notícias