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Meio Ambiente

Pescadora se surpreende com imenso cardume no Rio Aquidauana

Apesar de chamar atenção, fenômeno é considerado natural devido à época do ano e características do rio

Jhefferson Gamarra | 12/08/2022 17:09


Vídeo gravado por uma pescadora no Rio Aquidauana, no distrito de Camisão, a 133 quilômetros de Campo Grande, mostra um enorme cardume, com várias espécies, encalhado na parte mais baixa da margem próxima a uma corredeira.

O fenômeno é considerado natural para a época do ano, devido ao aumento do volume de chuvas e as características geológicas do Rio Aquidauana, conforme explicou Ednilson Queiroz, tenente-coronel da PMA (Polícia Militar Ambiental).

“Peixe está sempre em cardume e quando está perto do período de reprodução o primeiro estimulo é se juntarem em cardumes maiores. Quando vêm as primeiras chuvas iniciam essa grande formação e quando isso começa os rios ainda estão secos. O Rio Aquidauana é de pouca água e muito peixe e também com muitas corredeiras, isso acaba deixando os peixes visíveis”, frisou o Coronel.

Apesar de chamar bastante atenção, essa grande concentração de pescado deve ocorrer até novembro em todo traçado do rio, quando terá inicio o período de Piracema. “Eles ficam esperando a cheia para transpor, os peixes de escamas transpõem mais rápido e os maiores vão ficando e formando esses cardumes. Em setembro e outubro aumentam as chuvas e em novembro vem a época de defeso, com formação de grandes cardumes deixando os peixes vulneráveis daí então tem início o período de Piracema”, detalhou Queiroz.

Apesar de não estarmos em período de restrições para a pesca e com a abundância prevista para os próximos meses, a PMA ressaltou que seguirá vigilante para evitar a pesca predatória.

“Temos que vigiar esses locais 24 horas. Corredeiras e cachoeiras são locais proibidos para pesca, no limite de 200 metros para baixo ou para cima. Não estamos em época de proibição, mas devem ser respeitados a cota, local de pesca, tamanho mínimo e petrechos permitidos”, explicou o comandante da PMA citando a proibição do uso de redes, tarrafas, anzóis de galho para a captura de peixes.

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