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Creci-MS não emite registro para corretores que não fizerem estágio

Para ser corretor de imóveis o estudante deve estar matriculado em instituição de ensino com polo em MS

Post Patrocinado | 06/12/2021 07:30
Independente da formação profissional, o curso abre possibilidade em mercado extremamente promissor. (Foto: Divulgação)
Independente da formação profissional, o curso abre possibilidade em mercado extremamente promissor. (Foto: Divulgação)

A nova resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) Nº1.453/2021, publicada dia 03/09/2021, veda o registro de estágio realizado fora da sede da instituição de ensino instituidora ou em local onde ela não possua polo presencial.

Em Mato Grosso do Sul, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI/MS), alerta que os alunos matriculados em instituições fora do Estado, não poderão ter o curso Técnico em Transações Imobiliárias reconhecido, bem como o recebimento de diplomas que não incluam estágio supervisionado em sua matriz curricular. Segundo o presidente do CRECI, Eli Rodrigues, classifica a regra como uma adequação necessária à atuação prática dos trabalhadores. “Alguns lugares ofereciam curso à distância e o profissional não fazia a parte principal, que é o estágio supervisionado, onde a pessoa aprende a trabalhar e vivencia a área de atuação”, explica.

É necessário procurar saber se a instituição de ensino tem polo no Estado e se o estágio é feito de forma presencial, pois existem instituições de ensino de outros estados ofertando cursos irregulares em Mato Grosso do Sul, e neste caso, o Conselho não aceitará pedido de inscrição.

Para ser corretor de imóveis é necessário passar por estágio supervisionado. Infelizmente muitos alunos foram e serão prejudicados por não conseguirem o registro profissional, devido a falta de comprovação do período de estágio, um dos quesitos exigidos para habilitação profissional. Nesse caso é importante denunciar as instituições de ensino que atuam de maneira irregular.

A resolução do Conselho Federal Nº1.453/2021 é embasada na Lei Nº 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudante. Da resolução CNE/CEB Nº 1, de 02/02/2016, que define as diretrizes operacionais nacionais para credenciamento institucional e oferta de cursos e programas de ensino, na modalidade educação a distância, em regime de colaboração entre os sistemas de ensino. E do acordo de Cooperação Técnica assinado entre Conselho Federal de Corretores de Imóveis e Ministério Público do Trabalho, em 04/08/2021, com a finalidade de otimizar os atos de fiscalização profissional, especialmente no que se refere a eventuais irregularidades em estágios em profissões regulamentadas.

Consulta das instituições de ensino autorizadas
 Os cidadãos podem consultar as instituições que possuem autorização por meio dos endereços eletrônicos do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul, que autoriza as mesmas a ofertarem os cursos no Estado.

A reportagem já tinha investigado e publicado a existência de escolas técnicas de outros estados que operavam ainda em Mato Grosso do Sul de forma ilegal e inclusive tendo procedimento investigatório no Ministério Público. As escolas a época denunciadas foram a MONACO e instituto monitor, sediadas em outros Estados.

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Para evitar a situação, passa a ser obrigatória apresentação de documento que comprove o estágio em Mato Grosso do Sul, com validação assinada pelo supervisor responsável, dessa forma será validado e devidamente reconhecido o diploma. Além de ser a única maneira do aluno obter o aprendizado prático.

Sendo assim, é de extrema relevância uma pesquisa aprofundada na intuição na qual pretende fazer parte, para que não tenha transtornos, não só com a insatisfação da prestação de serviços, como também com prejuízos monetários.


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