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Interior

TJ mantém pena de homem que furou toque de recolher da covid

Ele alegou que estava sozinho em via pública e não expôs a perigo qualquer cidadão

Aline dos Santos | 12/08/2022 11:48
Vista aérea de Itaporã, que tinha toque de recolher no mês de abril de 2020. (Foto: Divulgação)
Vista aérea de Itaporã, que tinha toque de recolher no mês de abril de 2020. (Foto: Divulgação)

A Justiça manteve pena de prisão para Elias Vozni Junior, de 24 anos, que desrespeitou o toque de recolher vigente em Itaporã no ano de 2020, durante a pandemia do coronavírus.

 A sentença de um ano e cinco meses, em regime aberto, é do juiz Evandro Endo, do Juizado Especial Adjunto de Itaporã. A Defensoria Pública recorreu, mas o TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou o pedido, mantendo a sentença de primeiro grau inalterada.

Apesar de estar em prisão domiciliar, ele foi flagrado pela Polícia Militar Rodoviária no dia 6 de abril de 2020, por volta de 00h15, na MS-156, zona rural do município. Elias conduzia uma moto BMW.

Ele não tinha CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e desrespeitou o toque de recolher, válido das 21h às 5h. Em janeiro deste ano, ele foi condenado por infração de medida sanitária preventiva, prevista no artigo 268 do Código Penal.

No recurso ao Tribunal de Justiça, ele alegou que estava sozinho em via pública e não expôs a perigo qualquer cidadão. Para os desembargadores, não há dúvidas de que o apelante estava ciente das medidas restritivas à circulação de pessoas no horário mencionado, não havendo qualquer justificativa acerca da urgência e necessidade de sair do domicílio durante o toque de recolher.

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