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Cidades

Procon-MS cobra companhias aéreas sobre voos cancelados

Órgão quer saber se companhias têm reserva de segurança para evitar cancelamentos em caso de tripulação doente

Caroline Maldonado | 14/01/2022 09:43
Passageiros no Aeroporto Internacional de Campo Grande. (Foto: Arquivo/Henrique Kawaminami)
Passageiros no Aeroporto Internacional de Campo Grande. (Foto: Arquivo/Henrique Kawaminami)

O Procon (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) quer saber todos os detalhes sobre cada voo cancelado pelas companhias aéreas Gol, Azul e Latam nas últimas semanas, em função de casos de covid-19 e influenza nas tripulações. O órgão recomendou às companhias que adotem meios eficientes de revezamento com reserva de segurança para evitar cancelamentos.

Passageiros têm reclamado de cancelamentos no período de check-in e embarque, ou seja, com menos de 48 horas de antecedência. O Procon quer saber qual a quantidade de voos cancelados desde dezembro de 2021, quantos passageiros foram afetados e quais medidas adotadas para minimizar essa situação.

Outro questionamento feito pelo órgão é se os passageiros foram avisados com antecedência sobre o cancelamento dos voos e se estão recebendo assistência material. Além disso, o Procon perguntou quantos optaram pelo reembolso ou pela realocação em outro voo.

As companhias também têm que informar a quantidade de funcionários diagnosticados com covid-19, que função desempenham e qual o impacto nos voos, além do número de funcionários vacinados contra covid e influenza e se há exigência de uso de máscaras, quais são as medidas de biossegurança adotadas e se existe testagem contínua dos funcionários. O Procon pergunta ainda se está sendo adotada escala subsidiária para a tripulação.

Direitos do consumidor - O Procon também recomendou que sejam adotadas as medidas previstas no Código de Defesa do Consumidor, como a divulgação de forma ostensiva, clara e adequada, sobre as alterações de voos e cancelamentos.

Outra obrigação das companhias é prestar a devida assistência material aos passageiros, nos casos de atraso, cancelamento de voo, interrupção de serviço ou preterição de passageiro.

Também foi solicitado que as empresas comuniquem ao consumidor, a partir do cancelamento dos voos, as alternativas de reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte, devendo a escolha ser do passageiro.

Nos casos em que o consumidor optar pelo reembolso do valor da passagem, a restituição deve ocorrer dentro do prazo estabelecido na resolução nº 400/2016 da Anac.

A resolução diz que no caso de cancelamento por parte da companhia aérea, os passageiros têm direito de optar pelo reembolso total ou reacomodação em outro voo, além da prestação do serviço por outras modalidades e não poderá haver cobrança de multa.

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